quinta-feira, 26 de agosto de 2010

jurídicamente falando

"Ora, a amizade significa a dedicação de um ser humano a outro, sem qualquer interesse, com sentido de permanência, de perenidade. A amizade não é relação fortuita, nem ligação ocasional; constitui-se, ao contrário, como laço permanente de dedicação..."

(REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito)